RendaFixa

Ativos de renda fixa são títulos públicos ou privados que você adquire quando empresta dinheiro para o governo, um banco ou uma empresa. Esse tipo de investimento caracteriza-se pelo estabelecimento antecipado de como será o retorno da sua aplicação se você a mantiver até o prazo de vencimento.
Existem dois tipos de ativos de renda fixa: pré-fixado e pós-fixado.

No pré-fixado o valor exato da rentabilidade ao final de um período é definido antecipadamente. No pós-fixado fica estabelecida de antemão a maneira como será calculado o rendimento, que pode ser em forma de juros mais uma correção por um índice (IPCA, IGP-M, SELIC), ou de um percentual do CDI.  Alguns títulos podem pagar também parcelas de amortizações ao longo do período da operação.
Tem sido considerada boa prática no mercado que o cliente firme com a entidade financeira na qual mantém conta um termo para realização de investimentos em ativos de renda fixa. Com esse termo, o nível de transparência aumenta bastante porque o cliente passa a ter consciência de vários aspectos relacionados ao ativo que escolheu para investir, tais como:

  • Características do produto
  • Formas de rentabilidade
  • Informações sobre carência e data de vencimento
  • Formas de tributação (imposto de renda e IOF)
  • Negociabilidade no mercado secundário
  • Avaliação do risco do emissor
  • Se o ativo possui com garantia do FGC

 

 

Caderneta de Poupança

A caderneta de poupança é a aplicação mais popular do Brasil. Os recursos captados pelos bancos para a caderneta de poupança são destinados ao governo para financiar projetos imobiliários e agrícolas.

Muitas pessoas investem na poupança por medo de perder dinheiro em outras aplicações. O que elas não percebem é que muitas vezes perdem dinheiro porque o rendimento da poupança ficou abaixo da inflação (perda real).

Poupança

Remuneração

Há duas formas de remuneração para a caderneta de poupança, e ambas dependem do nível em que estiver a SELIC.

– A primeira é usada quando a SELIC estiver com uma taxa acima de 8,5% ao ano. Nesse caso, o rendimento é de 0,5% ao mês, mais a TR.

– A segunda é aplicada quando a SELIC for igual ou inferior a 8,5% ao ano, rendendo 70% da SELIC, mais a TR.

Tributação

Os rendimentos da poupança são isentos de imposto de renda, o que é uma vantagem para o poupador.

Risco

A caderneta de poupança conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem como um dos objetivos proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação, nas situações de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial de instituições associadas. Atualmente, o limite de garantia é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por instituição financeira.

Por exemplo, você tiver R$ 1 mihão e quiser investir esse recurso na poupança, faça 4 aplicações de R$ 250 mil em instituições financeiras diferentes, porque dessa forma seu capital ficará totalmente protegido.

Liquidez

A liquidez da caderneta de poupança é diária. Isso quer dizer que você pode sacar seu dinheiro a qualquer momento. No entanto, é importante ficar atento para a data de aniversário dos depósitos, pois fora dela não serão computados os rendimentos do período.

Quando utilizar

A opinião dos assessores da Confiança Investimentos é que a aplicação de recursos na caderneta de poupança justifica-se apenas em duas situações:
– Para fazer caixa quando os recursos estiverem reservados para utilização no curto prazo. Mesmo nesse caso, sugerimos que você não deixe de analisar LCIs e LCAs, que têm a mesma segurança que a poupança. Também é recomendável avaliar os fundos de investimento.
– Para acumulação de recursos de pequenos poupadores. Mas atenção! O ideal é que você mude para produtos mais rentáveis assim que você conseguir acumular um montante suficiente para investir neles.

No mercado financeiro existem instituições financeiras de pequeno porte que oferecem LCIs e LCAs com rentabilidades bem mais atrativas do que a dos grandes bancos.

Como essas aplicações são isentas de imposto de renda e têm garantia do FGC até R$ 250 mil, não deixe de aproveitar esse tipo de oportunidade! Para um risco igual, o investidor racional opta sempre pela aplicação que oferecer melhor rentabilidade.

ATENÇÃO: EVITE INVESTIR EM CADERNETA DE POUPANÇA FORA DO LIMITE DE GARANTIA DO FGC. Entretanto, se preferir fazer dessa forma, é aconselhável que você analise antes o risco da instituição financeira emissora. Mesmo depois da aplicação é importante ficar acompanhando a saúde financeira dessa instituição, pois se ela apresentar problemas, pode ser que você não consiga seu dinheiro de volta.

 

 

Certificado de Depósito Bancário – CDB

 

O Certificado de Depósito Bancário – CDB é um título privado que os bancos emitem para captar recursos no mercado. Ao adquirir um CDB você estará emprestando seu dinheiro para um banco (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, etc.), que vai utilizá-lo na concessão de crédito.

O banco te paga juros pelo empréstimo e os recursos captados são emprestados a outros clientes a uma taxa de juros normalmente bem mais alta do que a que o banco paga para você. Esse processo é conhecido como spread bancário.

Quando o prazo do CDB vence, o dinheiro retorna para sua conta com a remuneração combinada, independentemente de você solicitar o resgate. Por isso, verifique se o prazo de vencimento do CDB é compatível com a sua necessidade de manter o investimento, de maneira que você possa se beneficiar de vantagens fiscais.

CDB

No mercado financeiro existem instituições financeiras de pequeno porte que oferecem CDBs com rentabilidades bem mais atrativas do que a dos grandes bancos. Como essas aplicações têm garantia do FGC até R$ 250 mil, não deixe de aproveitar esse tipo de oportunidade! Para um risco igual, o investidor racional opta sempre pela aplicação que oferecer melhor rentabilidade.

Remuneração

A remuneração do CDB normalmente é atrelada a um percentual do CDI. Alguns bancos oferecem CDBs escalonados, que começam pagando um percentual do CDI no começo e, na medida em que o cliente mantém sua aplicação por mais tempo, vai aumentado a rentabilidade oferecida.

Tributação

No lucro obtido com a aplicação em CDB incide IOF ( se resgatado antes de 30 dias da aplicação) e imposto de renda.
IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre o lucro de aplicações que vencem ou são resgatadas antes de completarem o prazo de 30 dias corridos. A alíquota a ser aplicada varia de acordo com o prazo, de forma decrescente.
Para não ter que pagar esse imposto, portanto, recomenda-se planejamento. Evite aplicar recursos por um período inferior a 30 dias consecutivos.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda também incide sobre o lucro das aplicações e obedece à seguinte escala regressiva:

Período de Aplicação Alíquota
Até 180 dias 22,5%
Entre 181 e 360 dias 20%
Entre 361 e 720 dias 17,5%
Mais que 720 dias 15%

Sempre que possível, é importante manter as aplicações por mais de 720 dias e com isso se beneficiar de uma alíquota de imposto de renda menor. Isso faz muita diferença no resultado.

O CDB conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem como um dos objetivos proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação, nas situações de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial de instituições associadas. Atualmente, o limite de garantia é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por instituição financeira.
Por exemplo, se você tiver R$ 1 mihão e quiser investir esse recurso em CDB, faça 4 aplicações de R$ 250 mil em instituições financeiras diferentes, porque dessa forma seu capital ficará totalmente protegido.
ATENÇÃO: EVITE INVESTIR EM CDB FORA DO LIMITE DE GARANTIA DO FGC. Entretanto, se preferir fazer dessa forma, é aconselhável que você analise antes o risco da instituição financeira emissora. Mesmo depois da aplicação é importante ficar acompanhando a saúde financeira dessa instituição, pois se ela apresentar problemas, pode ser que você não consiga seu dinheiro de volta.

Liquidez

Em geral, o CDB tem liquidez diária. Porém, você deve observar se existe prazo de carência. Durante esse prazo você não poderá resgatar o seu dinheiro.

 

 

Letra de Câmbio – LC

A Letra de Câmbio – LC é um instrumento de captação de recursos de sociedades de crédito, financiamento e investimento (Financeiras) para financiar suas atividades. Costuma-se dizer que as Letras de Câmbio são “CDBs das Financeiras”. A maior diferença é que as LCs precisam ser lastreadas em transações comerciais.

LC-Letra-de-Cambio

As LCs não são isentas de imposto de renda, mas têm garantia do FGC até R$ 250 mil. As rentabilidades oferecidas costumam ser bastante atrativas. Não deixe de aproveitar esse tipo de oportunidade! Para um risco igual, o investidor racional opta sempre pela aplicação que oferecer melhor rentabilidade.

Remuneração

As financeiras têm liberdade para conceber suas letras de câmbio. Não existe obrigatoriedade de padronização quanto a prazo de vencimento. As financeiras também podem estabelecer a forma de correção e de pagamento de juros que considerarem mais conveniente.

Existem letras de câmbio que, além dos juros fixados, são indexadas pelo IPCA, outras pelo IGP-M, outras pelo CDI.

Tributação

No lucro obtido com a aplicação em letra de câmbio incide IOF e imposto de renda.

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre o lucro de aplicações que vencem ou são resgatadas antes de completarem o prazo de 30 dias corridos. A alíquota a ser aplicada varia de acordo com o prazo, de forma decrescente.

Para não ter que pagar esse imposto, portanto, recomenda-se planejamento. Evite aplicar recursos por um período inferior a 30 dias consecutivos.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda também incide sobre o lucro das aplicações e obedece à seguinte escala regressiva:

Período de Aplicação     Alíquota
Até 180 dias     22,5%
Entre 181 e 360 dias     20%
Entre 361 e 720 dias     17,5%
Mais que 720 dias     15%

Sempre que possível, é importante manter as aplicações por mais de 720 dias e com isso se beneficiar de uma alíquota de imposto de renda menor. Isso faz muita diferença no resultado.

Risco

A LC conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem como um dos objetivos proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação, nas situações de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial de instituições associadas. Atualmente, o limite de garantia é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por instituição financeira.

Por exemplo, se você tiver R$ 1 mihão e quiser investir esse recurso em LC, faça 4 aplicações de R$ 250 mil em instituições financeiras diferentes, porque dessa forma seu capital ficará totalmente protegido.

ATENÇÃO: EVITE INVESTIR EM LC FORA DO LIMITE DE GARANTIA DO FGC. Entretanto, se preferir fazer dessa forma, é aconselhável que você analise antes o risco da instituição financeira emissora. Mesmo depois da aplicação é importante ficar acompanhando a saúde financeira dessa instituição, pois se ela apresentar problemas, pode ser que você não consiga seu dinheiro de volta.

Liquidez

Investindo em uma LC você só vai poder resgatar o seu dinheiro no vencimento. Não há liquidez antes disso. O prazo de uma LC pode variar. Há inclusive LC com liquidez diária.

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